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RAIS – DE JANEIRO A MARÇO DE 2018

Através da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), as empresas entregam anualmente ao Ministério do Trabalho e Emprego dados referentes aos seus trabalhadores no ano anterior.
Além de controlar a atividade trabalhista, auxiliando na conferência dos sistemas de arrecadação da Previdência e dos registros do FGTS, os dados informados servem para identificar os trabalhadores com direito ao abono salarial do PIS, assim como ajudam na elaboração de estatísticas e estudos técnicos.

O prazo legal de entrega da RAIS ano-base 2017 começa em 23 de janeiro de 2018 e vai até 23 de março de 2018, conforme portaria nº 31, de 16 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2018. Confira aqui: http://www.rais.gov.br.

Obrigatoriedade de entrega da RAIS:

I – Empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;
II – Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
III – autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
IV – órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
V – Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
VI – condomínios e sociedades civis; e
VII – cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

O MEI (Microempreendedor Individual) permanece dispensado da apresentação da RAIS negativa.

Multas por atraso ou omissão de informação da RAIS:

O empregador que não entregar a RAIS no prazo previsto, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, regulamentada pela Portaria/MTE nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria/MTE nº 688, de 24 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2009.
É importante que o contador esteja totalmente concentrado para o envio da declaração RAIS 2018 e outras entregas que estão previstas ainda para o primeiro semestre de 2018 como a DIRF 2018. Por isso, uma plataforma que faça o fechamento do mês, a consulta e organização dos documentos fiscais de forma automática é importante para que o profissional responsável tenha todo o foco na entrega da RAIS Art. 25 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990

Da Fiscalização e Penalidades:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7998compilado.htm

Ministério do Trabalho:
http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf

Como informar?
http://www.rais.gov.br/sitio/como_informar.jsf

Da Fiscalização e Penalidades:

RAIS – Legislação
http://acesso.mte.gov.br/rais/legislacao.htm

Decreto Federal Nº 76.900 de 23 de Dezembro de 1975.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d76900.htm

Não perca tempo, procure a QSdoBrasil e estaremos a disposição para ajuda-los com esta obrigação.

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